Exame toxicológico gera impasse

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Está em vigor, desde o dia 2 de março de 2016,  a lei que obriga o exame toxicológico (que detecta o consumo de substâncias psicoativas) para obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E. No entanto, os Detrans (Departamentos de Trânsito) de alguns estados não acataram a determinação da justiça, impossibilitando assim que motoristas regularizem seus documentos.

Alberto Angerami, diretor do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) e presidente do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), afirmou que o órgão está recorrendo às decisões da Justiça. Além disso, afirmou, também, que o Denatran não emitirá a nova CNH sem o teste toxicológico para os estados em que os Detrans optaram por não exigi-lo.

Por enquanto, somente os estados de São Paulo, Goiás e Mato Grosso do Sul têm liminares judiciais que garantem a liberação da CNH sem o exame. No Rio Grande do Sul, por exemplo, três mil motoristas estão com o documento bloqueado pela falta do teste, segundo estimativa do Detran.

No caso da fiscalização de trânsito, Angerami afirmou que “é uma questão de bom senso dos agentes fiscais”.