A ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) alerta os motoristas sobre a vigência da lei que determina o uso do farol durante o dia para garantir mais segurança nas rodovias. Dia 07 de julho, próxima quinta-feira, termina o período de adaptação à nova regra e será obrigatório dirigir nas estradas com o farol baixo aceso também durante o dia. A Lei 13.290, que alterou o Código Brasileiro de Trânsito, foi publicada no Diário Oficial da União no final de maio com prazo de 45 dias para adaptação à mudança.
Desde então, as empresas do Programa de Concessão Rodoviária do Estado de São Paulo, fiscalizado pela ARTESP, e a Polícia Rodoviária vêm orientando os motoristas nas praças de pedágios e com mensagens exibidas nos painéis eletrônicos instalados em vários trechos dos 6,4 mil quilômetros de rodovias da malha concedida.
A partir do dia 07 de julho, o motorista que não acender o farol baixo nas estradas ficará sujeito a penalidades. O descumprimento será considerado infração média, que prevê multa de R$ 85,13 e perda de 4 pontos na carteira de habilitação. A mudança não altera as regras para