Desde 3 de abril deste ano, os catalisadores destinados ao mercado de reposição, de aplicação em veículos leves com motores a gasolina ou álcool, só podem ser fabricados, importados ou vendidos com o selo de avaliação da conformidade do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
Assim, conforme o estabelecido pela Portaria 346/2008 do Inmetro, que aprova o regulamento técnico de avaliação da conformidade para catalisadores, peça que faz parte do sistema de escapamento do carro e transforma os gases nocivos produzidos pela combustão do motor em gases menos poluentes.
O selo deve vir estampado na peça e também fixado na embalagem, quando existir.
A obrigatoriedade visa preservar o meio ambiente, além de combater o comércio de peças falsificadas ou de baixa qualidade. Os ensaios devem ser
realizados em laboratórios acreditados pelo Inmetro. Fabricantes e
importadores devem entrar em contato com o Inmetro ou procurar um laboratório acreditado para orientações e apresentação da documentação estabelecida pela portaria.
Varejistas e atacadistas terão mais um ano de prazo, até 3 de abril de 2011, para comercializar os estoques remanescentes sem o selo de avaliação da conformidade do Inmetro. Após esta data, os estabelecimentos que venderem catalisadores sem o selo do Inmetro poderão ser autuados pelos fiscais do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP) e ter o material apreendido e posteriormente inutilizado.